segunda-feira, 22 de março de 2010

ATESTADO MÉDICO


ATESTADO MÉDICO:
- Justifica a ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença.
- Não há necessidade de compensar as horas de ausência ao trabalho.
- Deve especificar se há necessidade de afastamento do trabalho e por quanto tempo.

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO:
- Justifica a ausência do empregado por motivo de consulta médica.
- As horas deverão ser compensadas dentro de 1 (um) mês, pois são justificadas, mas não abonadas.
- Deve indicar o dia e horário do atendimento.

DISPENSA PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTE:
- “Quando se fizer necessário o acompanhamento do trabalhador em consulta médica e/ou internação hospitalar destinada a filhos com até 14 (quatorze) anos ou inválido, será abonada a falta deste, mediante a comprovação por declaração médica, respeitando o limite de até 4 (quatro) faltas anuais para este fim.” (Cláusula 41, Convenção Coletiva).
- Para os atestados e declarações de comparecimento que não atenderem ao disposto na convenção coletiva, as horas deverão ser compensadas dentro de 1 (um) mês.
- Deve indicar o dia e horário do atendimento.

Requisitos para validade do atestado e da declaração:

- carimbo com os dados do médico emissor, com nome completo e número do CRM;
- ser assinado pelo médico que examinou o paciente;
- registrar os dados de maneira legível;

Os atestados e declarações devem ser entregues à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano no primeiro dia de atestado ou no mesmo dia da consulta, pelo funcionário ou responsável.

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